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LEI ORDINÁRIA Nº 3.669/2003

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.669/2003
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2003
Data 28/11/2003
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.669, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, a SAEV e a Câmara Municipal autorizados a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, objetivando promover o estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular em nível de 2º grau regular e supletivo, conforme dispõe o Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977.

Art. 1º Fica o Poder Executivo, a SAEV e a Câmara Municipal autorizados a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, objetivando promover o estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular de ensino médio, técnico, supletivo e superior, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.(Redação dada pela Lei nº 5.085, de 04.04.2012)

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura a SAEV e a Câmara Municipal vierem a assumir em razão da execução do acordo, correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.