ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.163/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.163, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 JULHO DE 2009, Nº 4.962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais ) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510032.1.014 Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica.....R$ 1.000.000,00
Projeto: 14 Manutenção da Pavimentação Asfáltica (Recapeamento)
Fonte de Recursos 02
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de agosto de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão