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LEI ORDINÁRIA Nº 517/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 517, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 81.600,00, PARA FAZER FACE AOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 37 DE 07/12/50.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial da ordem de CR$ 81.600,00, para fazer face aos dispositivos constantes da Lei nº 37 de 7 de dezembro de 1950.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de novembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria