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LEI ORDINÁRIA Nº 5.221/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/01/2013
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CRAS ANNA FERREIRA DE QUEIROZ.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CRAS “ANNA FERREIRA DE QUEIROZ”, a Centro de Referência de Assistência Social – CRAS NORTE, localizado na Rua João Lopes Rodrigues, conjunto Habitacional Votuporanga C (Jabuticabeiras), nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0179/2012, de autoria do vereador Osmair Luiz Ferrari.