ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.230/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.230, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/02/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$612.491,59.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 612.491,59 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e noventa e um reis, cinquenta e nove centavos) destinados a:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – FUNDEB
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 123610007.2.013 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 612.491,59
Fonte de recursos: 02
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento