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LEI ORDINÁRIA Nº 5.231/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.231/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 18/02/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.231, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/02/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir:

I - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em até 12 (doze) parcelas;

II - FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em até 12 (doze) parcelas;

III - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em até 10 (dez) parcelas, para custeio.

Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.