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LEI ORDINÁRIA Nº 5.239/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.239, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMUNERAR OS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar, a título de jetom, por reunião, sendo no máximo 2 (duas) reuniões mensais, os membros da Junta de Recursos Fiscais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º A remuneração dos membros da Junta de Recursos Fiscais que forem escolhidos dentre os servidores municipais não se incorporará, para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou salários.
§ 2º A remuneração será para os membros titulares e para os suplentes quando estiverem no desempenho efetivo da função.
§ 3º A remuneração não será devida caso o membro por qualquer motivo se afaste do efetivo desempenho de suas funções da Junta de Recursos Fiscais.
§ 4º Em caso de ausência do membro a reuniões da Junta de Recursos Fiscais, ocorrerá o desconto no valor total da remuneração, de forma proporcional ao número de reuniões realizadas no mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O reajuste da remuneração acompanhará o dos demais servidores públicos municipais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento