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LEI ORDINÁRIA Nº 5.244/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.244/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 06/03/2013
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1934, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.244, DE 6 DE MARÇO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1934, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.934 de 13 de outubro de 1983, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades, problemas sociais locais e gerir as questões de segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º O Parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 1.934 de 13 de outubro de 1983 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 9º Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:

I – contribuições, donativos e legado de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II – auxílios, subvenções ou contribuições;

III - outras vinculações de receitas municipais cabíveis;

IV – receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;

V – quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.

§ 1º Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.

§ 2º A partir de 2014 o Fundo Social de Solidariedade terá unidade orçamentária própria.

Art. 3º O Art. 12 na Lei nº 1.934 de 13 de outubro de 1983 fica renumerado para Art. 13.

Art. 4º O Art. 12 da Lei nº 1.934 de 13 de outubro de 1983 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. Esta Lei será regulamentada por decreto do Executivo, no que for necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento