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LEI ORDINÁRIA Nº 5.249/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.249/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 20/03/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 145)

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.249, DE 20 DE MARÇO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 145)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 4º e 6º do Art. 145 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passando a vigorar respectivamente com as seguintes redações:

“Art. 145. .....

§ 4º No caso de não serem tomadas as providências devidas, no prazo fixado pelo parágrafo anterior, será aplicada multa no valor de 80 (oitenta) Unidades Fiscais do Município, por imóvel.(NR)

§ 6º No caso de reincidência, considerado o período de 24 (vinte e quatro) meses, quando da nova notificação não cumprida, a multa será de 160 (cento e sessenta) Unidades Fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência.(NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento