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LEI ORDINÁRIA Nº 5.253/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.253, DE 21 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2013
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL LOURENÇA DE CÁPUA BELONI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de ESTRADA MUNICIPAL LOURENÇA DE CÁPUA BELONI, o trecho 3 da Estrada Municipal VTG-040 que tem início no lado direito da rodovia Euclides da Cunha (SP-320), compreendida entre o km 512+230 metros até o Km511+601 metros, na extensão de 700 metros, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de março de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 033/2013, de autoria do vereador Osmair Luiz Ferrari.