ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.260/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.260, DE 11 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/04/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$30.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Municipal do Idoso
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43 082410051.2.014 Subvenções Sociais...................................R$ 19.000,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082410051.2.108 Material de Consumo.................................R$ 2.000,00
3.3.90.36 082410051.2.108 Outros Serviços de Terceiros – P.Fisica.....R$ 2.000,00
3.3.90.39 082410051.2.108 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica.....R$ 7.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento