ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.265/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.265, DE 29 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/04/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.770.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.770.000,00 (Dois milhões, setecentos e setenta mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Divisão de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 278120029.1.054 Obras e Instalações.........................R$ 1.000.000,00
Projeto: 054 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510032.1.013 Obras e Instalações
Projeto: 13 – 100% Pavimentação Asfáltica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal....................................R$ 585.000,00
Fonte de Recursos 05 –Trans. e Convênios Federais e Vinculados.....R$ 1.185.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento