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LEI ORDINÁRIA Nº 5.285/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.285/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 11/06/2013
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3781, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4637, DE 16 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.285, DE 11 DE JUNHO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3781, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4637, DE 16 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescido na Lei nº 3.781, de 09 de dezembro de 2004, com nova redação dada pela Lei nº 4.637, de 16 de julho de 2009, o seguinte artigo:

“Art. 22. A Prefeitura Municipal poderá alugar imóvel, às suas expensas, para permitir o uso, de forma onerosa ou não onerosa, por micro-empresas assim estabelecidas em ato administrativo.

Parágrafo único. O prazo das permissões de uso de que trata o caput deste artigo é o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei sofreu as Emendas nº 0001 dos senhores vereadores da Câmara Municipal e a nº 0002 do Poder Executivo.