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LEI ORDINÁRIA Nº 528/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 528, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.)
Art. 1º A receita geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963, é orçada em CR$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
Capítulo II
Da despesa geral
Art. 2º A despesa do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963 é de CR$ 121.037.200,00 (cento e vinte e um milhões, trinta e sete mil e duzentos cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte discriminação:
Art. 3º O deficit previsto no art. 2º desta Lei, será coberto com:
a) saldo do exercício de 1962;
b) operações de créditos necessários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria