Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.302/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.302, DE 1 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional – Departamento Estadual de Trânsito, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento