ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.320/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/09/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5.191 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.209.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009 e suas alterações, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 4.209.000,00 (quatro milhões, duzentos e nove mil reais ) destinados a:
02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 Unidade Orçamentária: Secretaria da Educação, Cultura e Turismo
02.04.02 Unidade Executora: Departamento de Educação Básica
4 Despesas de Capital
4.4 Investimentos
4.4.90 Aplicações Diretas
4.4.90.51 02.04.02.12.361.0007.1 .001 196 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 200.000,00
02.04.02 Unidade Executora: Departamento de Educação Básica
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicações Diretas
3.1.90.11 02.04.02.12.361.0007.2 .013 200 VENCIM.E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL.....R$ 140.000,00
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.36 02.04.02.12.361.0007.2 .013 209 OUTROS SERV. DE TERC.-PESSOA FIS.....R$ 130.000,00
3.3.90.39 02.04.02.12.361.0007.2.013 210 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA- JURÍDICA.....R$ 290.000,00
4 Despesas de Capital
4.4 Investimentos
4.4.90 Aplicações Diretas
4.4.90.52 02.04.02.12.361.0007.2 .013 214 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 1.800.000,00
02.04.02 Unidade Executora: Departamento de Educação Básica
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicações Diretas
3.1.90.11 02.04.02.12.361.0008.2 .015 227 VENCIM.E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL.....R$ 68.000,00
02.04.02 Unidade Executora: Departamento de Educação Básica
4 Despesas de Capital
4.4 Investimentos
4.4.90 Aplicações Diretas
4.4.90.52 02.04.02.12.365.0007.2 .013 283 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 690.000,00
02.04.04 Unidade Executora: Merenda Escolar
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.39 02.04.04.12.361.0009.2 .016 369 OUTROS SERV.DE TERC.-PESSOA JURID.....R$ 411.000,00
3.3.90.39 02.04.04.12.361.0009.2 .016 370 OUTROS SERV.DE TERC.-PESSOA JURID.....R$ 400.000,00
02.04.06 Unidade Executora: Departamento de Cultura
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.39 02.04.06.13.392.0011.2 .019 438 OUTROS SERV.DE TERC.-PESSOA JURID.....R$ 80.000,00
TOTAL...................................................................R$ 4.209.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento