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LEI ORDINÁRIA Nº 5.328/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.328/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 09/10/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.328, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, o terreno composto de parte da Rua Rafael Rodero, objeto da matrícula nº 16.623, (parte) com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Parte da Rua Rafael Rodero

Localização: Prolongamento do Jardim Primavera, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 197,38m²

Matrícula: 16.623 (parte)

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Inicia num ponto na divisa com o lote 13 – cadastro NE.11.15.24.13 e o alinhamento da Rua Mário Dutra, lado par; daí segue pelo alinhamento dessa via publica, numa extensão de 15,00m até outro ponto na divisa com o lote 01 – cadastro NE.11.11.01.01; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 30,00m, até outro ponto na divisa com o lote objeto do cadastro NE.11.15.24.15A; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 6,00m, até outro ponto na divisa com o lote 13 – cadastro NE.11.15.24.13; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 21,00m, até outro ponto na mesma confrontação; daí deflete a esquerda, em curva, com raio de 9,00m, e segue com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 197,38m²”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento