ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.335/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.335, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/10/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5.191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a:
UNIDADE GESTORA: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO : 03 - SAEV AMBIENTAL – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01 Superintendência de Agua, Esgoto e Meio Ambiente
Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
175120046.1.027 – 5682...........................R$ 40.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III e da Lei Federal nº 4.320/64 a saber:
UNIDADE GESTORA: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO : 03 - SAEV AMBIENTAL – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 Amortização da Dívida
4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada
288430044.0.006 – 1389...........................R$ 40.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento