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LEI ORDINÁRIA Nº 5.344/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.344/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 20/11/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, o terreno composto de parte da Rua Sebastião Etore Polidoro (antiga Rua Flor de Liz), objeto da Transcrição nº 24.500, (parte) com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Parte da Rua Sebastião Etore Polidoro (antiga Rua Flor de Liz)

Localização: Jardim Umuarama, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 302,40m²

Matrícula: 24.500 (parte)

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: "Inicia num ponto na divisa com o lote objeto do cadastro SO.11.10.30.05 e o alinhamento da Rua Antonio Cramolichi (antiga Rua Das Papoulas), lado par, daí segue pelo alinhamento desta via pública, numa extensão de 12,00m até outro ponto na divisa com o imóvel objeto do cadastro SO.11.10.13.01, daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 25,70m, até outro ponto na divisa com a Rua Sebastião Etore Polidoro (antiga Rua Flor de Liz); daí deflete a direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 12,04m, até outro ponto na divisa com o lote objeto do cadastro SO.11.10.30.05; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 24,70m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 302,40m².”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento