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LEI ORDINÁRIA Nº 5.354/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.354/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 12/12/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.433.661,23 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), à entidades abaixo relacionadas:

RECURSOS A SEREM REPASSADOS – 2014

REDE PRIVADA

Programa

Vigência

Executores

Metas

Co-financiamento Estadual

Co-financiamento Federal

Co-financiamento Municipal

Total

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2014 a 31/12/2014

Casa da Criança de Votuporanga

50

R$ 18.000,00

--

R$ 45.960,00

R$ 63.960,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2014 a 31/12/2014

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

40

R$ 14.400,00

--

R$ 36.768,00

R$ 51.168,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2014 a 31/12/2014

Associação Beneficente Caminho de Damasco

50

R$ 18.000,00

--

R$ 45.960,00

R$ 63.960,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2014 a 31/12/2014

Lar Beneficente Celina

110

R$ 51.120,00

--

R$ 89.592,00

R$ 140.712,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2014 a 31/12/2014

Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo

45

R$ 18.000,00

--

R$ 39.564,00

R$ 57.564,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2014 a 31/12/2014

Centro Social de Votuporanga

160

---

---

R$ 204.672,00

R$ 204.672,00

Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsem)

01/01/2014 a 31/12/2014

Centro Social de Votuporanga

40

R$ 24.120,00

---

R$ 27.048,00

R$ 51.168,00

TOTAL PARCIAL P.S. BÁSICA

 

 

 

R$ 143.640,00

--

R$ 489.564,00

R$ 633.204,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2014 a 31/12/2014

Lar Viver Bem

10

R$ 23.544,00

--

R$ 34.056,00

R$ 57.600,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2014 a 31/12/2014

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

31

R$ 30.384,00

R$ 24.051,00
R$ 549,14 Rep

R$ 124.125,00

R$ 179.109.14

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2014 a 31/12/2014

Lar do Velhinho de Votuporanga

21

R$ 18.144,00

R$ 16.749,00
R$ 372,00 Rep.

R$ 86.067,00

R$ 121.332,00

Programa Proteção Social Especial Abrigo

01/01/2014 a 31/12/2014

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

30

R$ 33.120,00

---

R$ 64.368,00

R$ 97.488,00

Programa Proteção Social Especial Casa de Passagem

01/01/2014 a 31/12/2014

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

10

---

---

R$ 32.496,00

R$ 32.496,00

TOTAL PARCIAL P.S.E.A.COMP.

 

 

 

R$ 105.192,00

R$ 41.721,14

R$ 341.112,00

R$ 488.025,14

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência

01/01/2014 a 31/12/2014

AFUPACE Recanto Tia Marlene

60

R$ 76.267,00

R$ 8.100,00
R$ 145,00 Rep.

R$ 86.580,00

R$ 171.092,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2014 a 31/12/2014

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- Votuporanga

78

R$ 39.665,00

R$ 24.300,00
R$ 260,09

R$ 14.985,00

R$ 79.210,09

Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual

01/01/2014 a 31/12/2014

Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga

30

R$ 14.400,00

--

R$ 47.730,00

R$ 62.130,00

TOTAL PARCIAL P.S. E.MediaCompl.

 

 

 

R$ 130.332,00

R$ 32.805,09

R$ 149.295,00

R$ 312.432,09

TOTAL GERAL

 

 

 

R$ 379.164,00

R$ 74.526,23

R$ 979.971,00

R$ 1.433.661,23

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

§ 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 379.164,00 (trezentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais).

§ 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 74.526,23 (setenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos).

§ 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 979.971,00 (novecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais).

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2014.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento