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LEI ORDINÁRIA Nº 5.370/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.370/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 05/02/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.659.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.370, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.659.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 1.659.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123650008.1002 Obras e Instalações.....R$ 1.292.000,00

1002 – Construção, ampliação e reforma de Creches

Fonte de recursos 01

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278120019.1012 Obras e Instalações.....R$ 100.000,00

1012 – Construção, ampliação e reforma de Centro Esportivo

Fonte de recursos 01

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 103010025.1024 Obras e Instalações.....R$ 267.000,00

1024 – Construção, ampliação e reforma de unidades de Saúde

Fonte de Recursos 05

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento