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LEI ORDINÁRIA Nº 5.399/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.399, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2014
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 82 da Emenda à Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir, mediante permuta imóvel na forma especificada nesta lei.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Votuporanga é:
Imóvel: Cad. SO.11.10.30.06.
Local: Rua Antonio Cramolichi, Jardim Umuarama, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 302,40m²
Matrícula: 53.069
ROTEIRO: “Inicia num ponto na divisa com o lote objeto do cadastro SO.11.10.30.05 e o alinhamento da Rua Antonio Cramolichi (antiga Rua das Papoulas), lado par; daí segue pelo alinhamento desta via publica, numa extensão de 12,00m até outro ponto na divisa com o imóvel objeto do cadastro SO.11.10.13.01; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 25,70m, até outro ponto na divisa com a Rua Sebastião Etore Polidoro (Antiga Rua Flor de Lis); daí deflete a direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 12,04m, até outro ponto na divisa com o lote objeto do cadastro SO.11.10.30.05; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 24,70m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 302,40m².”
Art. 3º O imóvel de propriedade de Renata Ribeiro da Silva, a ser permutado é o seguinte:
Imóvel: Cad.NO.11.11.05.15
Local: Av. José Silva Melo esquina com a Rua Rio Grande, Jardim Paraíso - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Renata Ribeiro da Silva.
Área a ser permutada: 132,50m²
Matrícula: 24.114
ROTEIRO: “Um terreno medindo 38,50m de frente, 34,98 nos fundos, 8,20m do lado direito, 3,00m do lado esquerdo, correspondentes a 132,50 metros quadrados, constituídos de parte do lote 1, da quadra 14, cadastro NO 11.11.05.15, situado à Av. José Silva Melo esquina com a Rua Rio Grande, no Jardim Paraíso, nesta cidade, comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Av. José Silva Melo, lado direito com parte do lote 01, cadastro NO.11.11.05.16, do lado esquerdo com a rua Rio Grande e nos fundos com o lote 07, da quadra “M” da Chácara das Paineiras – cadastros NO.11.11.05.12,13 e 14.”
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento