ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.403/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.403, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 338, §3º DA LEI Nº. 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.)
Art. 1º O art. 338, § 3° da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 338. .....
§ 1º .....
a) .....
.....
......
m) .....
§ 2º .....
§ 3º Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:
a) cópia da carta de ocupação do imóvel para atividade comercial, industrial, prestadora de serviço ou similar e na falta deste laudo de responsabilidade Técnica (ART/RRT), assinado por responsável técnico devidamente habilitado no Conselho Regional competente;
b) suprimido;
c) suprimido.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para empresas já constituídas, em fase de regularização.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento