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LEI ORDINÁRIA Nº 5.425/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.425/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 26/03/2014
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.425, DE 26 DE MARÇO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2014

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para Reforma do Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Presidente Juscelino 4236 – Vila Paes.

Art. 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Art. 3º Fica ainda ao Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização um crédito adicional até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo que a cobertura do crédito autorizado neste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento