ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.451/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 3.387 DE 27 DE MARÇO DE 2001.)
Art. 1º O art. 10 da Lei 3.387 de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Sempre que necessário o Poder Público solicitará autorização judicial e força policial, a fim de auxiliar os agentes de saúde na execução do trabalho de erradicação de criadouros.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0091/2014 de autoria do Vereador Andre Luis Figueiredo.