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LEI ORDINÁRIA Nº 5.451/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.451/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 22/05/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • ANDRE FIGUEIREDO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 3.387 DE 27 DE MARÇO DE 2001.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 3.387 DE 27 DE MARÇO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 10 da Lei 3.387 de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Sempre que necessário o Poder Público solicitará autorização judicial e força policial, a fim de auxiliar os agentes de saúde na execução do trabalho de erradicação de criadouros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0091/2014 de autoria do Vereador Andre Luis Figueiredo.