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LEI ORDINÁRIA Nº 5.496/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.496/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 17/09/2014
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/09/2014

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 06 (seis) imóveis, conforme abaixo arrolados, com a finalidade de investimentos nas áreas de próprios municipais e infraestrutura urbana do Município.

IMÓVEL 1

Cadastro Municipal: NO.11.15.08.03A

Localização: Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado ímpar, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 54.466

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 300,00m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01 (um) da antiga quadra Z (atual quadra 08 (oito)), cadastro NO.11.15.08.03A, situado à Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, medindo 10,69 metros de frente igual dimensão nos fundos, por 28,00 metros do lado esquerdo e com 28,14 metros do lado direito; confrontando pela frente com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, pelo lado direito com a propriedade de Associação Antialcóolica de Votuporanga (mat. 25.054), pelo lado esquerdo com o cadastro municipal NO.11.15.08.03B e pelos fundos com o cadastro municipal NO.11.15.08.03, correspondendo uma área de 300,00m², cadastro municipal NO.11.15.08.03A.”

IMÓVEL 2

Cadastro Municipal: NO.11.15.08.03B

Localização: Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado ímpar, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 54.467

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 300,00m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01 (um) da antiga quadra Z (atual quadra 08 (oito)), cadastro NO.11.15.08.03B, medindo 10,64 metros de frente igual dimensão nos fundos, 28,14 metros pelo lado esquerdo, e com 28,26 metros pelo lado direito; confrontando pela frente com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, pelo lado direito com o cadastro municipal NO.11.15.08.03C, pelo lado esquerdo com o cadastro municipal NO.11.15.08.03A e pelos fundos com o cadastro municipal NO.11.15.08.03, correspondendo uma área de 300,00m², cadastro municipal NO.11.15.08.03B.”

IMÓVEL 3

Cadastro Municipal: NO.11.15.08.03C

Localização: Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado ímpar, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 54.468

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 300,00m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01 (um) da antiga quadra Z (atual quadra 08 (oito)), cadastro NO.11.15.08.03C; medindo 10,58 metros de frente igual dimensão nos fundos, por 28,26 metros pelo lado esquerdo, e com 28,40 metros do lado direito; confrontando pela frente com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, pelo lado direito com o cadastro municipal NO.11.15.08 lote 03D e 03E, pelo lado esquerdo com o cadastro municipal NO.11.15.08.03B e pelos fundos com o cadastro municipal NO.11.15.08.03, correspondendo uma área de 300,00m², cadastro municipal NO.11.15.08.03C.”

IMÓVEL 4

Cadastro Municipal: NO.11.15.08.03D

Localização: Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado ímpar, esquina com a Travessa João Baptista de Paula, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 54.469

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 250,00m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01 (um) da antiga quadra Z (atual quadra 08 (oito)), cadastro NO.11.15.08.03D, situado à Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos esquina com a Travessa João Baptista Pereira no Loteamento Vila América, no município e Comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: 12,54 metros em reta de frente para a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos; 2,69 metros em curva na confluência das referidas via públicas; 14,47 metros em reta do lado direito confrontando com a Travessa João Baptista Pereira; 15,66 metros do lado esquerdo confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.03C; e 17,83 metros nos fundos, confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.03E; perfazendo uma área de 250,00m², Cadastro Municipal NO.11.15.08.03D.”

IMÓVEL 5

Cadastro Municipal: NO.11.15.08.03E

Localização: Travessa João Baptista de Paula, lado par, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 54.470

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 248,74m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01(um) da antiga quadra Z (atual quadra 08 (oito)), cadastro NO.11.15.08.03E, situado à Travessa João Baptista Pereira, no Loteamento Vila América, no Município e Comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: 13,33 metros em reta de frente para a Travessa João Baptista Pereira; 17,83 metros do lado esquerdo confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.03D; 12,74 metros de fundos confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.03C; e 20,90 metros do lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.03; perfazendo uma área de 248,74m², Cadastro Municipal NO.11.15.08.03E.”

IMÓVEL 6

Cadastro Municipal: NO.22.09.01.04

Localização: Rua Marginal 01, Parque Boa Vista, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 50.227

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 3.241,97m²

ROTEIRO: “Tem início no Vértice M-32D, situado na margem esquerda da faixa desapropriada denominada Gleba "F" -Rua marginal 01 (matricula 49.651) e a Gleba "D" de propriedade de Comercial Tarraff Ltda (matrícula 50.226), referenciado com coordenadas do Plano Topográfico Municipal: Este (X) 47.970,6364m e Norte (Y) 52.250,8062m; daí segue confrontando com a com a referida Faixa (matrícula 49.651), no azimute 117º24'16" na extensão de 71,58 metros até o vértice M-32C; daí deflete a direita e segue, ainda confrontando com a Faixa (matrícula 49.651), em curva com desenvolvimento de 22,32 metros e raio de 494,25 metros, até o vértice M-32B; daí deflete à direita e segue confrontando com terras de Atuante Participações e Empreendimentos Ltda, cadastro municipal NO.21.15.02.01 (matrícula nº 37.332), no azimute 261º34'00" na extensão de 111,25 metros, até o vértice M-32A; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "D", de propriedade de Comercial Tarraff Ltda, (matrícula 50.226), no azimute 24º21'26", na extensão de 67,53 metros até o vértice M-32D, ponto inicial da descrição, encerrando a área de 3.241,97 metros quadrados.”

Art. 2° A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com pagamento a vista ou em até 4 (quatro) parcelas com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista ou em até 10 (dez) parcelas com limite máximo de 304 (trezentos e quatro) dias.(Redação dada pela Lei nº 5.514, de 19.11.2014)

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista ou em até 20 (vinte) parcelas com limite máximo de 613 (seiscentos e treze) dias. O desconto de 20% (vinte por cento) será concedido também ao comprador que parcelar o pagamento e posteriormente optar pela antecipação das parcelas restantes.(Redação dada pela Lei nº 5.557, de 24.02.2015)

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de setembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento