ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.514/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.514, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/11/2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.496 de 17 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista ou em até 10 (dez) parcelas com limite máximo de 304 (trezentos e quatro) dias.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento