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LEI ORDINÁRIA Nº 5.497/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.497, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/09/2014
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR BEM DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL, ÁREAS URBANAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de bem de uso comum do povo para bem dominical, área urbana, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando doação a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de Unidade Estadual de Contraturno Escolar, com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: SO.11.15.02.01
Localização: Rua Otávio Viscardi, lado ímpar
Área: 22.247,62m²
Matrícula: 21.400
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “A referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no marco M-0, situado na confluência da Rua Valdmir Casa Grande e Rua Carlos Alberto Andrade Santoro, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal, Este (X) 48.935,9855m e Norte (Y) 48.151,1114m , daí segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Valdmir Casa Grande com azimute 84º15'33" na extensão de 131,44 metros até encontrar o ponto M-1 situado na confluência da Rua Valdmir Casa Grande e Rua Dr. Octávio Viscardi; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 11,42 metros e raio de 7,00 metros até encontrar o ponto M-2; daí segue no azimute 177º44'23" na extensão de 169,75 metros, confrontando com o alinhamento predial da Rua Dr. Octávio Viscardi até o ponto M-3; daí deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 13,72 metros e raio de 7,00 metros até encontrar o ponto M-4, situado na confluência da Rua Dr. Octávio Viscardi e Rua Joaquim Franco Garcia; daí segue no azimute 290º00'27" na extensão de 142,02 metros confrontando com o alinhamento predial da Rua Joaquim Franco Garcia até encontrar o ponto M-5; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 8,29 metros e raio de 7,00 metros até encontrar o ponto M-6 situado na confluência da Rua Joaquim Franco Garcia e Rua Carlos Alberto Andrade Santoro; daí segue no azimute 357º51'57" na extensão de 107,95 metros, na confrontação com o alinhamento predial da Rua Carlos Alberto Andrade Santoro, até o ponto M-7; daí deflete finalmente à direita e segue em curva com desenvolvimento de 10,55 metros e raio de 7,00 metros até encontrar o ponto M-0, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 22.247,62 metros quadrados o qual está cadastrado sob o numero SO.11.15.02.01.”
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação da área acima descrita à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Art. 3º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de setembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento