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LEI ORDINÁRIA Nº 548/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 548, DE 2 DE MAIO DE 1963
(AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, AO CÍRCULO OPERÁRIO VOTUPORANGUENSE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar ao Círculo Operário Votuporanguense, uma área medindo 20 metros de frente, por 30 da frente aos fundos, limitando-se pela frente com a Rua Paraná, de um lado com terreno que consta pertencer ao Sr. Luis Saltini e do outro lado e fundos com áreas de propriedade do Patrimônio Municipal.
Art. 2º Este terreno, de conformidade com o croqui anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei, é parte de uma área maior adquirida pela Prefeitura Municipal, conforme escritura registrada sob nº 8706, fls.12, livro 3-1, no registro de Imóveis de Votuporanga, e destina-se exclusivamente à construção da sede da referida entidade.
Art. 3º Se a construção de que trata o art. 2º não se realizar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta lei, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no art. 1º revertendo a área ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria