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LEI ORDINÁRIA Nº 5.505/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.505/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 15/10/2014
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/10/2014

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para Ampliação do Centro Dia do Idoso - CDI, localizado na Rua Humberto Correa Boneti, 3575 – Park Residencial Colinas.

Art. 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Leis, nº 5.359, de 16 de dezembro de 2013 e n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013.

Art. 4º Fica ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização, um crédito adicional Especial até o limite de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento