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LEI ORDINÁRIA Nº 5.590/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.590/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 14/04/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.590, DE 14 DE ABRIL DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/04/2015

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para Obras de aterramento e pavimentação do terreno anexo ao Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS - Sul, localizado na Rua Antonio Alves da Silveira, nº 2984, Bairro São João.

Art. 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Art. 3º Fica ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização, um crédito adicional Especial até o limite de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Leis, 5.527, de 11 de dezembro de 2014 e n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.505 de 15 de outubro de 2014.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de abril de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento