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LEI ORDINÁRIA Nº 2.742/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.742/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 08/12/1994
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR TERRENO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.742, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR TERRENO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga, terreno urbano cadastrado sob nº Se.11.03.33.04, localizado na Rua Santa Cruz, prolongamento da Chácara Santa Maria, tendo a área de 273,08m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados), objeto do Registro de Matrícula nº 1-28.256 do CRI local, com as seguintes características e confrontações:

“Um terreno medindo dez metros e nove centímetros (10,09) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e sete metros e um centímetro (27,01) do lado direito e vinte e sete metros e doze centímetros (27,12) do lado esquerdo, iguais a 273,08m², constituído do lote 4 da quadra trinta e três (33), cadastro SE.11.03.33.04, situado na Rua Santa Cruz, lado par, no prolongamento da Chácara Santa Maria, distante 30,32m da Rua Tocantins, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Santa Cruz, pelo lado direito com o lote cinco (5), pelo lado esquerdo com o lote três (3) e nos fundos com o lote onze (11)”.

Art. 2º Na área especificada no Artigo 1º,será construída a sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município se não for realizada, no prazo de dois anos, a construção da sede do referido Sindicato, ou for mudado o fim a que se destina.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de dezembro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria