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LEI ORDINÁRIA Nº 3.338/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.338/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 25/09/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.338, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA terreno urbano medindo 84,00 (oitenta e quatro) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 33,00 (trinta e três) metros de cada lado, correspondentes a 2.772,00 metros quadrados, constituído de parte da quadra “T” da Vila América, situado com frente para a Rua Pará, lado par, nesta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Pará, do lado direito com a Rua Venezuela (lado ímpar), com a qual faz esquina, do lado esquerdo com a Rua Colômbia (lado par) e nos fundos com uma área pertencente à Prefeitura Municipal local (Matrícula nº 21.401), imóvel esse cadastrado na Prefeitura sob nº NO.11.14.10.02.

Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo anterior será recebida pela entidade, com a finalidade de manutenção da sede e área de lazer do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga.

Parágrafo único. Será considerada nula de pleno direito a doação autorizada por esta Lei, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação, quer judicial ou extrajudicial, se, no prazo de dois anos, contados da data da assinatura do contrato de promessa de doação, a área doada não se encontrar em plena atividade, ou for mudado o fim a que se destina.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 2.742 de 08 de dezembro de 1.994 e 2.854 de 12 de abril de 1.996.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de setembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão