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LEI ORDINÁRIA Nº 2.854/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.854, DE 12 DE ABRIL DE 1996
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINIAIS, BEM COMO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bens dominiais do Município o terreno urbano cadastrado sob nº SE.11.12.13.01, localizado às Ruas José Manoel Holgado Manzano, José Abdo Marão, Florianópolis e Paschoalino Pedrazoli, nos fundos do loteamento denominado “JARDIM MARIN”, nas proximidades do Córrego Marinheirinho, tendo a área de 23.839,41m² (vinte e três mil oitocentos e trinta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), existindo às margens do córrego uma área de 4.181,25m² (quatro mil cento e oitenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), destinada a proteção do recurso hídrico, objeto do Registro de Matrícula nº 1-11.161 do CRI local, com as seguintes características e confrontações:
“Um terreno medindo 23.839,41m² (vinte e três mil oitocentos e trinta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), sem designação especial, localizado às Ruas José Manoel Holgado Manzano, José Abdo Marão, Florianópolis e Paschoalino Pedrazoli, nos fundos do loteamento denominado "JARDIM MARIN", nas proximidades do Córrego Marinheirinho, constituído do lote 01 da quadra treze (13), cadastro SE.11.12.33.13, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga, o imóvel de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A área especificada no Artigo 1º desta Lei será destinada com fins de implantação de equipamentos de lazer.
Parágrafo único. O Imóvel reverterá ao patrimônio do Município se não efetivado, no prazo de dois anos, o previsto neste artigo, ou for mudado o fim a que se destina.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de abril de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão