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LEI ORDINÁRIA Nº 5.523/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.523/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 03/12/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 5.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Nº 5.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.510.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.523, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/12/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 5.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Nº 5.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.510.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 2.510.000,00 (Dois milhões quinhentos e dez mil reais) destinados a:

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 Unidade Orçamentária: Secretaria Mun. Educação

02.04.03 Unidade Executora: Depart. de Educação Infantil

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 02.04.03.12.365.0008.2023 234 Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil.....R$ 604.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 Unidade Orçamentária: Secretaria Mun. Educação

02.04.05 Unidade Executora: Merenda Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 02.04.05.12.361.0009.2024 306 Obrigações Patronais.....R$ 2.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.13 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde

02.13.01 Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.04 02.13.01.10.301.0025.2062 812 Contrat. por tempo determinado.....R$ 8.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.13 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde

02.13.01 Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 02.13.01.10.301.0025.2062 815 Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil.....R$ 946.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.13 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde

02.13.01 Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 02.13.01.10.301.0025.2062 816 Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil.....R$ 687.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.13 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde

02.13.01 Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 02.13.01.10.305.0026.2065 945 Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil.....R$ 204.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.17 Unidade Orçamentária: Fundo Mun. Assist.Social

02.17.00 Unidade Executora: Fundo Mun. de Assist. Social

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 02.17.00.08.244.0040.2085 1260 Venc. e Vant.Fixas - Pessoal Civil.....R$ 59.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento