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LEI ORDINÁRIA Nº 5.529/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.529/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 11/12/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/12/2014

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2015, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2015, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2015, estima à receita em R$ 292.940.500,00 (Duzentos e noventa e dois milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 206.177.500,00 (Duzentos e seis milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 86.763.000,00 (Oitenta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

224.824.000,00

1.1 – Receita Tributária

45.832.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

3.350.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.283.000,00

1.6 - Receita de Serviços

5.000,00

1.7 – Transferências Correntes

161.599.000,00

(-) Dedução para FUNDEB

(18.848.000,00)

1.9 Outras Receitas Corrente

12.755.000,00

Receita Corrente Liquida

205.976.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

22.997.000,00

2.1 – Op. Crédito Interna

4.107.000,00

2.2 – Alienação de Bens

3.000.000,00

2.4 – Transferências de Capital

15.890.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

228.973.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

30.142.000,00

1.1 – Receita Tributária

21.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

506.000,00

1.6 – Receita de Serviços

28.369.000,00

1.7 – Transferências Correntes

130.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

1.116.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operação de Crédito Interna

17.878.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

48.020.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

15.948.500,00

1.2 – Receita de Contribuições

4.780.500,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.680.000,00

7.0 - RECEITAS CORRENTES –
INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 

7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orça-mentárias

9.487.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

15.947.500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

292.940.500,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 292.940.500,00 (Duzentos e noventa e dois milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 206.177.500,00 (Duzentos e seis milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 86.763.000,00 (Oitenta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

196.273.500,00

2 – Despesas de Capital

32.399.500,00

3 - Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

228.973.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

26.392.000,00

2 – Despesas de Capital

21.428.000,00

3 - Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

48.020.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE VOTUPORANGA

 

1 – Despesas Correntes

709.000,00

2 – Despesas de Capital

10.000,00

3 - Reserva de Contingência

15.228.500,00

TOTAL

15.947.500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

292.940.500,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

206.177.500,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

5.084.150,00

1 – Câmara Municipal

5.084.150,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

201.093.350,00

1 – Gabinete do Prefeito

844.000,00

 

2 – Gabinete Civil

3.315.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

4.772.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educação

66.071.600,00

 

5 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

980.000,00

 

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Econômico

2.678.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

3.948.550,00

 

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

540.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

8.744.500,00

 

10 - Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern.

5.554.000,00

 

11- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

4.394.000,00

 

12- Secretaria Municipal de Obras

30.385.700,00

 

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

4.357.000,00

 

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur.

4.183.000,00

 

16- Encargos Gerais do Município

11.933.000,00

 

20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga

373.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

48.020.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

86.763.000,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

15.947.500,00

 

13 – Secretaria Municipal de Saúde

56.434.000,00

 

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

13.984.000,00

 

18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc.

229.500,00

 

19 - Fundo Municipal do Idoso

168.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

292.940.500,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por Decreto.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2015, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – Não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei específica.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo– Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Os orçamentos das Autarquias, órgão da Administração Indireta discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei sofreu Emenda nº 01/2014 do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.