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LEI ORDINÁRIA Nº 5.538/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.538/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 23/01/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.123.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.538, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.123.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 1.123.000,00 (um milhão, cento e vinte e três mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12361.0007.1.001 Obras e Instalações.....................................R$ 130.000,00

Fonte de recursos - 02

Projeto 001 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares

 

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 23695.0012.1.003 Obras e Instalações.....................................R$ 140.000,00

Fonte de recursos - 01

Projeto 003 Centro de Informações Turísticas - Equipamentos

 

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Executora: 02 – Divisão de Desenvolvimento Rural

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 20606.0015.1.005 Obras e Instalações.....................................R$ 6.000,00

Fonte de recursos - 01

Projeto 005 Construção do Centro de Apoio do Produtor Rural

 

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1.012 Obras e Instalações.....................................R$ 500.000,00

Fonte de recursos - 05

Projeto 012 Construção, Ampliação e Reforma de Centro Esportivo

 

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 15451.0023.1.018 Obras e Instalações.....................................R$ 7.000,00

Fonte de recursos - 02

Projeto 018 Construção de Praça e área de Lazer

 

Unidade Orçamentária: 17 – Secretaria Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 08244.0055.1.072 Obras e Instalações.....................................R$ 90.000,00

Fonte de recursos - 01

4.4.90.51 08244.0055.1.072 Obras e Instalações.....................................R$ 250.000,00

Fonte de recursos - 02

Projeto 072 Construção do Centro de Convivência do Idoso SEDS n°279/2013

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de janeiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento