ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.555/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.555, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5168, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.168 de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista ou em até 20 (vinte) parcelas com limite máximo de 613 (seiscentos e treze) dias. O desconto de 20% (vinte por cento) será concedido também ao comprador que parcelar o pagamento e posteriormente optar pela antecipação das parcelas restantes.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 5.515 de 19 de novembro de 2014.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento