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LEI ORDINÁRIA Nº 5.168/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.168/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 29/08/2012
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.168, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/08/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 05 (cinco) imóveis, conforme abaixo arrolados, com a finalidade de investimentos na área urbana, esportiva e cultural do Município.

“1”

Cadastro Municipal: SO.11.16.03.23

Localização: Av. Francisco Bueno Baeza, 1709 – Bairro Cidade Nova, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 23.455

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.024,00m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 23,00 metros de frente, na confrontação com a Avenida Francisco Bueno Baeza, 9,00 metros nos fundos, confrontando com o atual lote 02 (antigo lote 06), por 60,00 metros pelo lado direito, na confrontação com o atual lote 24 (antigo lote 28) e 69,00 metros pelo lado esquerdo, na confrontação com o atual lote 22 (antigo lote 26), com área de 1.024,00 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 03 (antiga quadra 15), cadastro SO.11.16.03.23, situado à Avenida Francisco Bueno Baeza, lado ímpar, no Loteamento Cidade Nova, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga. Proprietária: Prefeitura Municipal de Votuporanga, CNPJ nº 46.599.809/0001-82, sito à Rua Pará, 3227, nesta cidade.”

 

“2”

Cadastro Municipal: SO.11.16.03.24

Localização: Av. Francisco Bueno Baeza, 1687 - Bairro Cidade Nova, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 23.456

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 860,00m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 22,00 metros de frente, na confrontação com a Avenida Francisco Bueno Baeza, 12,00 metros nos fundos, confrontando com o atual lote 01 (antigo lote 28), por 48,00 metros pelo lado direito, na confrontação com o atual lote 25 (antigo lote 29) e 60,00 metros pelo lado esquerdo, na confrontação com o atual lote 23 (antigo lote 27), com área de 860,00 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 03 (antiga quadra 15), cadastro SO.11.16.03.24, situado à Avenida Francisco Bueno Baeza, lado ímpar, no Loteamento Cidade Nova, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga. Proprietária: Prefeitura Municipal de Votuporanga, CNPJ nº 46.599.809/0001-82, sito à Rua Pará, 3227, nesta cidade.”

 

“3”

Cadastro Municipal: NE.21.12.16.13

Localização: Rua Irene Galvani Casado, 3633 - Loteamento Parque Residencial Santa Amélia, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 21.321

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 257,04m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 10,20 metros de frente, na confrontação com a Rua Galvani Casado, 10,20 metros nos fundos, confrontando com o lote 06 (seis), por 25,20 metros pelo lado direito, na confrontação com o lote 14 (catorze) e 25,20 metros pelo lado esquerdo, na confrontação com o lote 12 (doze), com área de 257,04 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 16 (dezesseis), cadastro NE.21.12.16.13, situado à Rua Irene Galvani Casado, lado ímpar, distante 22,33 metros em reta, mais 14,14 metros em curva, do alinhamento da Rua Paulo Moretti, no Loteamento Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga. Proprietária: Prefeitura Municipal de Votuporanga, CNPJ nº 46.599.809/0001-82, sito à Rua Pará, 3227, nesta cidade.”

 

“4”

Cadastro Municipal: NE.21.12.16.14

Localização: Rua Irene Galvani Casado, 3623 - Loteamento Parque Residencial Santa Amélia, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 21.322

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 257,04 m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 10,20 metros de frente, na confrontação com a Rua Galvani Casado, 10,20 metros nos fundos, confrontando com o lote 05 (cinco), por 25,20 metros pelo lado direito, na confrontação com o lote 15 (quinze) e 25,20 metros pelo lado esquerdo, na confrontação com o lote 13 (treze), com área de 257,04 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 16 (dezesseis), cadastro NE.21.12.16.14, situado à Rua Irene Galvani Casado, lado impar, distante 32,53 metros em reta, mais 14,14 metros em curva, do alinhamento da Rua Vergilio Moretti, no Loteamento Parque Residencial Santa Amélia, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga. Proprietária: Prefeitura Municipal de Votuporanga, CNPJ nº 46.599.809/0001-82, sito à Rua Pará, 3227, nesta cidade.”

 

“5”

Cadastro Municipal: NE.11.15.23.25

Localização: Rua Alfeu Sartori, 3850 - Loteamento Parque Residencial Max, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 43.863

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.028,59m²

ROTEIRO: “Tem inicio no ponto localizado no alinhamento da Rua Alfeu Sartori (antiga Rua das Laranjeiras) e a divisa com o lote 06, objeto de cadastro NE.11.15.14.06, daí segue em linha reta em direção aos fundos confrontando com os lotes cadastro municipal NE.11.15.14.06 e NE.11.15.14.05 na distância de 68,53 metros até o alinhamento da Rua Agda Maria Castilho Ferreira (antiga rua das Jaqueiras); Daí deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida via pública na distância de 17,33 metros até outro ponto localizado no alinhamento da Rua Agda Maria Castilho Ferreira (antiga Rua das Jaqueiras) e o cadastro municipal NE.11.15.23.01; Daí deflete a direita e segue em linha inclinada, confrontando com o lote cadastro municipal NE.11.15.23.01 na distância de 38,41 metros até outro ponto localizado na divisa dos lotes cadastro municipal NE.11.15.23.01 e NE.11.15.23.24; Daí deflete novamente a direita e segue em linha reta até outro ponto localizado na divisa com o lote cadastro municipal NE.11.15.23.01; Daí deflete a esquerda e segue em linha inclinada confrontando com o lote cadastro municipal NE.11.15.23.01, na distância de 36,26 metros até outro ponto localizado no alinhamento da Rua Alfeu Sartori (antiga Rua das Laranjeiras) e o cadastro municipal NE.11.15.23.01; Daí deflete finalmente a direita e segue em linha inclinada pelo alinhamento da referida via pública na distância de 13,06 metros até o ponto de início desta descrição totalizando assim uma área de 1.028,59m² o qual está cadastrado nesta municipalidade sob o número NE.11.15.23.25.”

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento a vista ou em até 4 (quatro) parcelas com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias.(Redação dada pela Lei nº 5.172, de 12.09.2012)

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista ou em até 10 (dez) parcelas com limite máximo de 304 (trezentos e quatro) dias.(Redação dada pela Lei nº 5.515, de 19.11.2014)

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista ou em até 20 (vinte) parcelas com limite máximo de 613 (seiscentos e treze) dias. O desconto de 20% (vinte por cento) será concedido também ao comprador que parcelar o pagamento e posteriormente optar pela antecipação das parcelas restantes.(Redação dada pela Lei nº 5.555, de 24.02.2015)

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão