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LEI ORDINÁRIA Nº 5.573/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.573/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 24/03/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.573, DE 24 DE MARÇO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/03/2015

(CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas em 7,18% (sete vírgula dezoito por cento), a partir de 01 de março de 2015, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, as tabelas de vencimentos são as constantes do Anexo I – Efetivos Ativos, Anexo II – Cargos em Comissão, Anexo III – Cargos em Comissão, Anexo IV – Funções de Confiança e Anexo IV – Efetivos Inativos e Pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento