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LEI ORDINÁRIA Nº 5.573/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.573, DE 24 DE MARÇO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/03/2015
(CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas em 7,18% (sete vírgula dezoito por cento), a partir de 01 de março de 2015, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, as tabelas de vencimentos são as constantes do Anexo I – Efetivos Ativos, Anexo II – Cargos em Comissão, Anexo III – Cargos em Comissão, Anexo IV – Funções de Confiança e Anexo IV – Efetivos Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento