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LEI ORDINÁRIA Nº 5.609/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.609, DE 2 DE JUNHO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/06/2015
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 02 (dois) imóveis, conforme abaixo arrolados, com a finalidade de investimentos nas áreas de próprios municipais e infraestrutura urbana do Município.
IMÓVEL 1
Cadastro Municipal: SE.12.01.08.01 A
Localização: Av. José Marão Filho, Município e Comarca de Votuporanga-SP.
Matrícula: 56.509
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.126,10m²
ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote 01 da quadra 08 cadastro SE.12.01.08.01A, situado na Avenida José Marão Filho, lado Par, uma Gleba sem Denominação Especial, no Município e Comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início em um ponto, localizado no Alinhamento Predial da Avenida José Marão Filho, daí segue pelo alinhamento desta via publica, no azimute 116º49’06” na extensão de 2,956 metros; daí segue em linha reta na mesma confrontação no azimute 115º38’54” na extensão de 13,474 metros até outro ponto localizado divisa com a Matrícula 49.582 propriedade de SECOL Empreedimentos Imobiliários Ltda; daí deflete a direita e segue, confrontando com a propriedade de SECOL Empreendimentos Imobiliários Ltda, no azimute 203º55’41” na extensão de 6,053 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em curva, na mesma confrontação, com desenvolvimento de 42,48 metros e raio de 26,13 metros até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 175º02’37” na extensão de 15,273 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Avenida Angelo Bimbato (Ex – Avenida Iate Clube) no azimulte 260º56’01” na extensão de 35,74 metros até outro ponto localizado divisa com o cadastro SE.12.01.08.01; daí deflete a direita e segue em curva confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga com desenvolvimento de 4,22 metros e raio de 2,00 metros até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 21º47’19” na extensão de 24,057 metros até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 21º38’39” e extensão de 42,241 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue em curva, ainda na mesma confrontação, com desenvolvimento de 14,95 metros e raio de 9,00 metros, até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 2.126,10 metros quadrados.”
IMÓVEL 2
Cadastro Municipal: NE.21.14.18.16A
Localização: Rua Sebastião Lima Braga, lado par, (Quadra 18, parte do lote 07) Bairro Pozzobon, Município e Comarca de Votuporanga-SP.
Matrícula: 56.506
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 1.077,00m²
ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 07(sete) da quadra 18 cadastro NE.21.14.18.16A, situado à Rua Sebastião de Lima Braga, no Loteamento Bairro Pozzobon, no município e Comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto, localizado no alinhamento predial da Rua Sebastião de Lima Braga e o lote 16 e o cadastro municipal NE.21.14.18.16; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da referida via pública, na extensão de 15,00 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta na confrontação com parte do lote 7, cadastro municipal NE.21.14.18.17 de Propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 27,00 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando ainda com o mesmo na extensão de 15,00 metros até outro ponto, situado na divisa com o lote 03,cadastro municipal NE.21.14.18.03; daí deflete a direita e segue confrontando com os lotes 03, 04 e 05,cadastros municipais NE.21.14.18.03,NE 21.14.18.04 e NE.21.14.18.05 na extensão de 22,40 metros até outro ponto; daí deflete novamente a direita e segue em reta confrontando com partes do lote 7,cadastros municipais NE.21.14.18 07C/07D e 07E na extensão de 30,00 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue em reta confrontando com os lotes 12,13,14,15 e 16 cadastros municipais NE.21.14.18.12/ 13/ 14/ 15 e 16 na extensão de 49,40 metros até o alinhamento predial da Rua Sebastião de Lima Braga, ponto de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 1.077,00 metros quadrados o qual será cadastrado sob o número NE.21.14.18.16A, constituído em sua totalidade por parte do antigo lote 7,conforme anteriormente descrito.”
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser, pagamento a vista com 20% de desconto ou em até 20 (vinte) parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento