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LEI ORDINÁRIA Nº 5.615/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.615, DE 11 DE JUNHO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/06/2015
(DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE EM PLACAS COM NOMENCLATURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a exploração de publicidade em placas com nomenclatura de vias públicas, em toda a extensão da cidade, por meio de oferta pública.
Art. 2º Esta lei será regulamentada por decreto pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.