Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.621/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.621/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 24/06/2015
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.621, DE 24 DE JUNHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/06/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 15 da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Na Zona Especial de Preservação do São Cosme e São Damião, parte do Jardim Alvorada entre a Av. Nasser Marão e as ruas Caiapós, Guaicurus e Carajás, Distrito de Simonsen e porção integrante do Loteamento Parque Guarani e acrescido do Loteamento Jardim Quinta do Moro, serão admitidos os usos Residencial Especial de Interesse Social, de Predominância Residencial, de Comércio e Serviços de Nível Geral, de Comércio e Serviços de Nível Local, de Micro Indústrias, de Indústrias Leves e os Serviços Especiais Institucionais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento