ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.621/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.621, DE 24 DE JUNHO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/06/2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O Art. 15 da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Na Zona Especial de Preservação do São Cosme e São Damião, parte do Jardim Alvorada entre a Av. Nasser Marão e as ruas Caiapós, Guaicurus e Carajás, Distrito de Simonsen e porção integrante do Loteamento Parque Guarani e acrescido do Loteamento Jardim Quinta do Moro, serão admitidos os usos Residencial Especial de Interesse Social, de Predominância Residencial, de Comércio e Serviços de Nível Geral, de Comércio e Serviços de Nível Local, de Micro Indústrias, de Indústrias Leves e os Serviços Especiais Institucionais.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento