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LEI ORDINÁRIA Nº 5.633/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.633/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 22/07/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.530.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.633, DE 22 DE JULHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/07/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.530.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.530.000,00 (Dois milhões e quinhentos e trinta mil reais) destinados a:

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização

Unidade Executora: 02 – Departamento de Contabilidade

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 041210020.2052 639 Equipamento e Mat. Permanente.....R$ 30.000,00

Atividade 2052 – Manutenção da Contabilidade Geral

Fonte de recursos 01

 

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 041220022.2057 707 Equipamento e Mat. Permanente.....R$ 30.000,00

Atividade 2057 – Manut. Ativ.Div. de: Folha de Pagamento,Frota, Licit.,Compras, Atend., Sup

Fonte de recursos 01

 

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 04 – Departamento de Qualidade Urbana

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154520030.2073 802 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 2.300.000,00

Atividade 2030 – Iluminação Pública

Fonte de recursos 01

 

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510024.1006 764 Aquisição de Imóveis.....R$ 80.000,00

Projeto 1006 – Aquisição de Imóveis

Fonte de recursos 01

 

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154530031.2076 1082 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 50.000,00

Atividade 2076 – Transporte de Passageiros

Fonte de recursos 01

 

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 267820032.2075 1102 Equipamento e Mat. Permanente.....R$ 40.000,00

Atividade 2075 – Manutenção das Atividades do Trânsito

Fonte de recursos 01

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de julho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento