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LEI ORDINÁRIA Nº 5.636/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.636, DE 28 DE JULHO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2015
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR DE ÁREA INSTITUCIONAL PARA BEM DOMINICAL E DE BEM DOMINICAL PARA ÁREA INSTITUCIONAL, ÁREAS URBANAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área institucional para bem dominical, áreas urbanas com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA 1
Cadastro Municipal: NE.11.12.14.01
Localização: Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) - Antiga Rua Projetada 3, Jardim Residencial Eulália
Área: 7.104,50m²
Matrícula: 43.298
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular com início do marco M-1 localizado na confluência da Rua Projetada 07 Com a Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) (antiga Rua projetada 3); daí segue pelo alinhamento predial da Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) na extensão de 129,00 metros até o marco M-2 situado na confluência da Referida Via Pública com a Rua Antonio Valério (antiga Rua Projetada 6); daí segue em curva com desenvolvimento 14,14 metros e raio de 9,00 metros até o marco M-3; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio Valério, na extensão de 32,00 metros até o marco M-4, localizado na confluência da rua Antonio Valério com a Rua Olga Massuia Giacomini (antiga Rua Projetada 2); daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros até o marco M-5; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Olga Massuia Giacomini na extensão de 129,00 metros até o marco M6, localizado na confluência da Rua Olga Massuia Giacomini e a Rua Projetada 7; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros até o marco M-7; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada 7 na extensão de 40,00 metros até o marco M-8, localizado na confluência da Rua Projetada 7 com a Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) (antiga Rua projetada 3); daí deflete finalmente a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros até o marco M-1, início desta descrição perfazendo assim uma área de 7.104,50 metros quadrados.”
ÁREA 2
Cadastro Municipal: NO.11.08.09.01
Localização: Avenida Domingos Pignatari, Jardim Orlando Mastrocola
Área: 7.302,46m²
Matrícula: 52.406
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início em um ponto definido como M13B, localizado junto ao alinhamento do lado par da Avenida Domingos Pignatari, na divisa com a gleba II, área remanescente dos proprietários; daí segue com o rumo NE.26º33'20", na distância de 95,96 metros; daí vira à direita e em curva, com raio de 9,00 metros segue na distância de 11,46 metros, do alinhamento da rua José Vicente Mayor (antiga Rua quarenta e oito); daí segue por este alinhamento da Rua José Vicente Mayor (antiga rua Quarenta e oito), na distância de 92,43 metros; daí vira a direita novamente e segue na distância de 2,71 metros, confrontando com a nesga de terras destinada como área verde fora APP (denominada lote II); daí vira novamente à direita e segue na distância de 123,80 metros, confrontando com APP (lote 16), até atingir alinha divisa com a gleba II, remanescente; daí vira finalmente à direita e segue com rumo NW 81º43'21", na distância de 49,07 metros, atingindo o marco inicial M13B, encerrando a área superficial de 7.302,46 metros quadrados.”
ÁREA 3
Cadastro Municipal: NE.21.07.08.33
Localização: Rua Humberto Correa Bonetti, Jardim Canaã
Área: 765,25m²
Matrícula: 45.894
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno com área de 765,25 metros quadrados, designado cadastro NE.21.07.08.33, situado na confluência da rua Antonio Souza Figueiredo (antiga Rua b) e a rua Humberto Correa Bonetti no loteamento Jardim Canaã, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem a seguinte descrição: tem início na confluência da Rua Antonio Souza Figueiredo (antiga Rua b) com a Rua Humberto Correa Bonetti, no desenvolvimento de uma curva de 14,20 metros e raio de 9,00 metros, e segue em linha reta, numa distância de 32,00 metros pelo alinhamento predial da Rua Humberto Correa Bonetti, até encontrar o ponto de concordância; daí deflete a direita no desenvolvimento de uma curva de 14,07 metros e raio de 9,00 metros, localizada no cruzamento da rua Humberto Correa Bonetti com a Rua Guerino Vidotti (antiga Rua A) e segue em linha reta, numa distância de 7,07 metros pelo alinhamento predial da Rua Guerino Vidotti, até encontrar a lateral direita do lote 01 da quadra NE.21.07.08 (de quem da rua olha para o lote); daí deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 50,00 metros confrontando com a lateral direita do lote 01 da quadra NE.21.07.08 (de quem olha da rua para o lote), até encontrar a Rua Antonio Souza Figueiredo (antiga Rua B); daí deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 8,93 metros, pelo alinhamento predial da Rua Antonio Souza Figueiredo, até encontrar o ponto de concordância, ponto inicial da descrição.”
ÁREA 4
Cadastro Municipal: NE.21.05.07.17
Localização: Rua Agenor Sagres, Vila residencial José Rodrigues
Área: 1.258,03m²
Matrícula: 54.674
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno medindo 27,80 metros de frente, 20,07 metros nos fundos, por 53,24 metros do lado direito e 52,43 metros do lado esquerdo, correspondentes a 1.258,03 metros quadrados, constituído do lote dezessete (17), da quadra sete (07), cadastro NE.21.05.07.17, situado à Rua Agenor Sagres, lado ímpar, no loteamento "Vila Residencial José Rodrigues" nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Agenor Sagres, pelo lado direito com o lote 01 (Área Institucional reservada à Prefeitura do Município de Votuporanga - Cadastro NE.21.05.07.01 - Vila Residencial Morini), pelo lado direito com os lotes 11, 12, 13 e 16, e pelos fundos com os lotes 05 e 10; imóvel esse distante 31,36 metros em reta, mais 18,90 metros em curva do alinhamento da avenida Pedro Madrid Sanches.”
ÁREA 5
Cadastro Municipal: NE.21.05.07.01
Localização: Rua Mário Alves Pereira (antiga Rua Projetada 1), Vila residencial Morini
Área: 1.590,04m²
Matrícula: 17.097
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto localizado no alinhamento predial da Rua Mário Alves Pereira (antiga Rua Projetada 1) com a divisa do lote Cadastro Municipal NE.21.05.07.02 (matrícula nº 38.825); daí segue pela divisa do referido cadastro municipal (matrícula 38.825) na extensão de 33,26 metros até a divisa do lote Cadastro Municipal NE.21.05.07.05 de propriedade de Incorp Empreendimentos Imobiliários Votuporanga LTDA; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro NE.21.05.07.05 de propriedade de Incorp Empreendimentos Imobiliários Votuporanga LTDA e com o cadastro municipal NE.21.05.07.17 (matrícula 54.674) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 54,38 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue no alinhamento predial da Rua Agenor Sagres na extensão de 21,00 metros até outro ponto, localizado na confluência da Rua Agenor Sagres com a Rua Mário Alves Pereira (antiga Rua Projetada 1); daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,81 metros até outro ponto; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Mário Alves Pereira (antiga projetada 1) na extensão de 48,88 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área de 1.590,04 metros quadrados.”
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a afetar bem dominical para área institucional, áreas urbanas com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA 1
Cadastro Municipal: SE.11.08.17.01 A
Localização: Avenida Ângelo Bombato , Jardim Alvorada
Área: 3.560,23m²
Matrícula: 57.380
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto M-56 localizado no Alinhamento predial da Avenida Ângelo Bimbato; daí segue em linha reta no alinhamento Predial da Avenida Ângelo Bimbato no azimute 203º02’16” na extensão de 46,01 metros, até o ponto M-55; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação no azimute 205º14’17” na extensão 61,26 metros, até o ponto M-54; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação no azimute 206º07’57” na extensão de 70,44 metros, até o ponto M-53; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal SE.11.08.17.01 no azimute 17º07’54” na extensão de 78,28 metros, até o ponto M-56D; daí a esquerda e segue em curva na mesma confrontação no desenvolvimento de 35,00 metros e raio de 32,00 metros, até o ponto M-56C; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 314º27’55” na extensão de 3,35 metros, até o ponto M-56B; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação no azimute 10º31’49” na extensão de 44,20 metros, até o ponto M-56A; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com o Cadastros Municipal SE.12.01.08.01, no azimute 80º57’17” na extensão de 55,86 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica perfazendo assim uma área de 3.560,23 metros quadrados.”
ÁREA 2
Cadastro Municipal: SE.11.08.17.02 A
Localização: Avenida Francisco Ramalho de Mendonça
Área: 1.408,50m²
Matrícula: 56.705
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto M-44 localizada no alinhamento predial da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça e com propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em reta confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga no azimute 80º55'05" na extensão de 15,03 metros, até o ponto M-44A; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga nos seguintes azimutes e distancias:
Do ponto M-44A ao M-45 no azimute 196º35’55” na extensão de 6,730 metros;
Do ponto M-45 ao M-46 no azimute 196º35’55” na extensão de 9,000 metros;
Do ponto M-46 ao M-47 no azimute 196º35’55” na extensão de 8,575 metros;
Do ponto M-47 ao M-48 no azimute 205º24’44” na extensão de 15,175 metros;
Do ponto M-48 ao M-49 no azimute 192º15’09” na extensão de 9,178 metros;
Do ponto M-49 ao M-50 no azimute 192º59’47” na extensão de 13,793 metros;
Do ponto M-50 ao M-51 no azimute 194º02’07” na extensão de 16,286 metros;
Do ponto M-51 ao M-52 no azimute 192º15’40” na extensão de 11,433 metros;
Do ponto M-52 ao M-53 no azimute 198º19’09” na extensão de 8,484 metros;
Do ponto M-53 ao M-54 no azimute 216º36’19” na extensão de 5,065 metros;
Do ponto M-54 ao M-55 no azimute 222º19’21” na extensão de 5,500 metros;
Do ponto M-55 ao M-41A no azimute 216º36’19” na extensão de 11,780 metros; daí deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Francisco Ramalho de Mendonça com o azimute 19º25’35” na extensão de 54,82 metros até o ponto M-42; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação, no azimute 334º59’16”, na extensão de 7,29 metros até o ponto M-43 ; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, no azimute 19º59’16” na extensão de 46,56 metros até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.408,50 metros quadrados.”
ÁREA 3
Cadastro Municipal: SE.12.01.08.01 C
Localização: Avenida José Marão Filho
Área: 10.104,54m²
Matrícula: 57.376
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto M-56 localizada no alinhamento predial da Avenida Ângelo Bimbato e com o Cadastro Municipal SE.11.08.17.01; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal SE.11.08.17.01, no azimute 260º57’17” na extensão de 55,86 metros, até o ponto M-56A; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal SE.12.01.08.01,no azimute 10º28’10” na extensão de 50,80 metros,até o ponto M-33D; daí deflete a direita e segue em curva, na mesma confrontação, no desenvolvimento de 35,05 metros e raio de 48,00 metros, até o ponto M-33C; daí segue em linha ainda na mesma confrontação no azimute 12º18’47” na extensão de 88,37 metros, até o ponto M-33B; daí deflete a esquerda e segue em curva ainda na mesma confrontação, com o desenvolvimento de 25,77 metros e raio de 43,00 metros, até o ponto M-33A; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida José Marão Filho no azimute 120º43’52”, na extensão de 22,13 metros, até o ponto M-32;daí deflete a direita e segue na mesma confrontação, no azimute 119º45’10” na extensão de 33,174, até o ponto M-31; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 118º31’28” na extensão de 13,562 metros, até o ponto M-31A; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com o cadastro SE.12.01.08.01B, no desenvolvimento de 17,62 metros e raio de 12,83 metros, até o ponto M-31B; daí segue em linha reta na mesma confrontação no azimute 201º49’26” na extensão de 15,51 metros, até o ponto M-31C; daí deflete para esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 202º22’49” na extensão de 77,26 metros, até o ponto M-23;daí finalmente deflete a esquerda e segue confrontando com a Avenida Ângelo Bimbato, no azimute 202º48’13” na extensão de 49,94 metros, até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 10.104,54 metros quadrados.”
ÁREA 4
Cadastro Municipal: SE.12.01.10.01AC
Localização: Avenida Francisco Ramalho de Mendonça
Área: 3.588,40m²
Matrícula: 56.707
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto M-44 localizado na confluência da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça e a Rua Tiete; daí segue em reta confrontando com a Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, nos seguintes azimutes e distâncias:
Do ponto M-44 ao M-43 no azimute 12º52’28” na extensão de 9,19 metros;
Do ponto M-43 ao M-42 no azimute 7º03’48” na extensão de 25,92 metros;
Do ponto M-42 ao M-41 no azimute 28º44’44” na extensão de 4,67 metros;
Do ponto M-41 ao M-40 no azimute 1º46’57” na extensão de 5,21 metros;
Do ponto M-40 ao M-39 no azimute 6º49’14” na extensão de 173,10 metros;
Do ponto M-39 ao M-38 no azimute 2º02’31” na extensão de 8,52 metros;
Do ponto M-38 ao M-37 no azimute 6º21’31” na extensão de 57,28 metros;
Do ponto M-37 ao M-36 no azimute 7º06’40” na extensão de 4,26 metros;
Do ponto M-36 ao M-35 no desenvolvimento de 7,67 metros e raio de 6,74 metros; daí deflete a direita e segue em curva confrontando com a Avenida José Marão Filho,no desenvolvimento de 12,95 metros e raio de 12,14 metros, até o ponto M-34; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação no azimute 120º23’55” na extensão de 34,70 metros, até o ponto M-50; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga com desenvolvimento de 56,33 metros e raio de 43,00 metros até o ponto M-49; daí segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga nos seguintes azimutes e distâncias:
Do ponto M-49 ao M-48 no azimute 190º09’01” na extensão de 118,60 metros;
Do ponto M-48 ao M-47 no azimute 183º51’18” na extensão de 98,68 metros;
Do ponto M-47 ao M-46 no azimute 189º12’54” na extensão de 13,00 metros;
Do ponto M-46 ao M-45 no azimute 179º26’54” na extensão de 14,96 metros;
Do ponto M-45 ao M-44A no azimute 196º39’35” na extensão de 1,62 metros; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, no azimute 260º55’05” na extensão de 15,03 metros, até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 3.544,41 metros quadrados.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pelo Departamento