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LEI ORDINÁRIA Nº 562/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 562/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 12/08/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE AUXÍLIO A COMISSÃO ENCARREGADA DA CONSTRUÇÃO DA CAPELA DO BAIRRO SÃO JOÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 562, DE 12 DE AGOSTO DE 1963

(CONCEDE AUXÍLIO A COMISSÃO ENCARREGADA DA CONSTRUÇÃO DA CAPELA DO BAIRRO SÃO JOÃO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o poder executivo local, autorizado a conceder um auxílio de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à comissão encarregada da construção da Capela do Bairro São João, nesta cidade.

Art. 2º A entrega do referido auxílio ficará sujeita a apresentação de comprovante da aquisição de materiais para a obra em construção.

Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria