Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.644/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.644, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2015
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 06 (seis) imóveis, conforme abaixo arrolados, com a finalidade de investimentos nas áreas de próprios municipais e infraestrutura urbana do Município.
ÁREA 1
Cadastro Municipal: NE.11.12.14.01
Localização: Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) - Antiga Rua Projetada 3, Jardim Residencial Eulália
Área: 7.104,50m²
Matrícula: 57.475
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular com inicio do marco M-1 localizado na confluência da Rua Projetada 07 Com a Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) (antiga Rua projetada 3); daí segue pelo alinhamento predial da Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) na extensão de 129,00 metros até o marco M-2 situado na confluência da Referida Via Pública com a Rua Antonio Valério (antiga Rua Projetada 6); daí segue em curva com desenvolvimento 14,14 metros e raio de 9,00 metros até o marco M-3; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio Valério, na extensão de 32,00 metros até o marco M-4, localizado na confluência da rua Antonio Valério com a Rua Olga Massuia Giacomini (antiga Rua Projetada 2); daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros até o marco M-5; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Olga Massuia Giacomini na extensão de 129,00 metros até o marco M6, localizado na confluência da Rua Olga Massuia Giacomini e a Rua Projetada 7; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros até o marco M-7; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada 7 na extensão de 40,00 metros até o marco M-8, localizado na confluência da Rua Projetada 7 com a Rua Máximo Nogueira Rodrigues (Zuza Carmona) (antiga Rua projetada 3); daí deflete finalmente a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros até o marco M-1, início desta descrição perfazendo assim uma área de 7.104,50 metros quadrados.”
ÁREA 2
Cadastro Municipal: NO.11.08.09.01
Localização: Avenida Domingos Pignatari, Jardim Orlando Mastrocola
Área: 7.302,46m²
Matrícula: 52.406
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início em um ponto definido como M13B, localizado junto ao alinhamento do lado par da Avenida Domingos Pignatari, na divisa com a gleba II, área remanescente dos proprietários; daí segue com o rumo NE.26º33'20", na distância de 95,96 metros; daí vira à direita e em curva, com raio de 9,00 metros segue na distância de 11,46 metros, do alinhamento da rua José Vicente Mayor (antiga rua quarenta e oito); daí segue por este alinhamento da Rua José Vicente Mayor (antiga rua Quarenta e oito), na distância de 92,43 metros; daí vira a direita novamente e segue na distância de 2,71 metros, confrontando com a nesga de terras destinada como área verde fora APP (denominada lote II); daí vira novamente à direita e segue na distância de 123,80 metros, confrontando com APP (lote 16), até atingir alinha divisa com a gleba II, remanescente; daí vira finalmente à direita e segue com rumo NW 81º43'21", na distância de 49,07 metros, atingindo o marco inicial M13B, encerrando a área superficial de 7.302,46 metros quadrados.”
ÁREA 3
Cadastro Municipal: NE.21.07.08.33
Localização: Rua Humberto Correa Bonetti, Jardim Canaã
Área: 765,25m²
Matrícula: 45.894
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno com área de 765,25 metros quadrados, designado cadastro NE.21.07.08.33, situado na confluência da rua Antonio Souza Figueiredo (antiga Rua b) e a rua Humberto Correa Bonetti no loteamento Jardim Canaã, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem a seguinte descrição: tem início na confluência da Rua Antonio Souza Figueiredo (antiga rua b) com a Rua Humberto Correa Bonetti, no desenvolvimento de uma curva de 14,20 metros e raio de 9,00 metros, e segue em linha reta, numa distância de 32,00 metros pelo alinhamento predial da Rua Humberto Correa Bonetti, até encontrar o ponto de concordância; daí deflete a direita no desenvolvimento de uma curva de 14,07 metros e raio de 9,00 metros, localizada no cruzamento da rua Humberto Correa Bonetti com a Rua Guerino Vidotti (antiga rua A) e segue em linha reta, numa distância de 7,07 metros pelo alinhamento predial da Rua Guerino Vidotti, até encontrar a lateral direita do lote 01 da quadra NE.21.07.08 (de quem da rua olha para o lote); daí deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 50,00 metros confrontando com a lateral direita do lote 01 da quadra NE.21.07.08 (de quem olha da rua para o lote), até encontrar a rua Antonio Souza Figueiredo (antiga rua B); daí deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 8,93 metros, pelo alinhamento predial da rua Antonio Souza Figueiredo, até encontrar o ponto de concordância, ponto inicial da descrição.”
ÁREA 4
Cadastro Municipal: NE.21.05.07.17
Localização: Rua Agenor Sagres, Vila residencial José Rodrigues
Área: 1.258,03m²
Matrícula: 54.674
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno medindo 27,80 metros de frente, 20,07 metros nos fundos, por 53,24 metros do lado direito e 52,43 metros do lado esquerdo, correspondentes a 1.258,03 metros quadrados, constituído do lote dezessete (17), da quadra sete (07), cadastro NE.21.05.07.17, situado à Rua Agenor Sagres, lado impar, no loteamento "Vila Residencial José Rodrigues" nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Agenor Sagres, pelo lado direito com o lote 01 (Área Institucional reservada à Prefeitura do Município de Votuporanga - Cadastro NE.21.05.07.01 - Vila Residencial Morini), pelo lado direito com os lotes 11, 12, 13 e 16, e pelos fundos com os lotes 05 e 10; imóvel esse distante 31,36 metros em reta, mais 18,90 metros em curva do alinhamento da avenida Pedro Madrid Sanches.”
ÁREA 5
Cadastro Municipal: NE.21.05.07.01
Localização: Rua Mário Alves Pereira ( antiga Rua Projetada 1), Vila residencial Morini
Área: 1.590,04m²
Matrícula: 57.474
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto localizado no alinhamento predial da Rua Mário Alves Pereira (antiga rua projetada 1) com a divisa do lote Cadastro Municipal NE.21.05.07.02 (matrícula nº38.825) ; daí segue pela divisa do referido cadastro municipal (matrícula 38.825) na extensão de 33,26 metros até a divisa do lote Cadastro Municipal NE.21.05.07.05 de propriedade de Incorp Empreendimentos Imobiliários Votuporanga LTDA; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro NE.21.05.07.05 de propriedade de Incorp Empreendimentos Imobiliários Votuporanga LTDA e com o cadastro municipal NE.21.05.07.17 (matrícula 54.674) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 54,38 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue no alinhamento predial da Rua Agenor Sagres na extensão de 21,00 metros até outro ponto, localizado na confluência da Rua Agenor Sagres com a Rua Mário Alves Pereira (antiga Rua Projetada 1); daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,81 metros até outro ponto; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Mário Alves Pereira (antiga projetada 1) na extensão de 48,88 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área de 1.590,04 metros quadrados.”
ÁREA 6
Cadastro: SE.11.14.20.02
Local: Avenida Pansani
Loteamento: Jardim Bela Vista
Proprietários: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 285,59m²
ROTEIRO: “IMÓVEL: Um terreno medindo sete metros e dezessete centímetros (7,17) de frente, seis metros e setenta e três centímetros (6,73) nos fundos, por quarenta e um metros e dezoito centímetros (41,18) do lado direito e quarenta e três metros e sessenta e cinco centímetros (43,65) do lado esquerdo, correspondentes a 285,59 metros quadrados, constituído do lote dois (2), da quadra vinte (20), cadastro SE.11.14.20.02, situado à Avenida Pansani, lado ímpar, esquina com a rua Ibrahim Haddad, no Jardim Bela Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a avenida Pansani, do lado direito com a Rua Ibrahim Haddad, onde faz esquina, do lado esquerdo com o lote 01 e nos fundos com a Rua Casemiro de Abreu.”
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser, pagamento a vista com 20% de desconto ou em até 20 (vinte) parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento