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LEI ORDINÁRIA Nº 5.655/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.655/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 01/09/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.500.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.655, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/09/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.500.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) destinados a:

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.0.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278120019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 3.500.000,00

Fonte de recursos 01

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de setembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento