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LEI ORDINÁRIA Nº 5.676/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.676/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 15/10/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/10/2015 - ED. Nº 9 - PÁG. Nº 9

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais com fins de alienação, o terreno com Cadastro Municipal NO.11.15.08.03, objeto da Matricula nº 50.746 com as seguintes medidas e confrontações:

Localização: Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, 1949, lado ímpar, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cad.Municipal: NO.11.15.08.03

Área: 5.847,11m²

Matrícula: 50.746

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “O perímetro do terreno tem início no ponto M1, localizado no alinhamento da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado impar, definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal E (X) 48.636,9562, N(Y) 49.785,1031, distante 44,45 metros em reta mais 2,69 metros em curva do alinhamento da Travessa João Baptista de Paula; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Padre Izidoro Cordeio Paranhos no azimute 260º52'26" na extensão de 44,45 metros até o vértice M2; daí deflete em curva a direita e segue pelo alinhamento da Travessa João Baptista de Paula com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, com raio de 2,00 metros e desenvolvimento de 2,69 metros, até encontrar o vértice M3; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Travessa João Baptista de Paula, percorrendo a distância de 99,57 metros, com azimute de 337º57'19", até encontrar o vértice M4; daí deflete em curva a direita e segue pelo alinhamento da Travessa João Baptista de Paula com a Rua Pará, com raio de 1,50 metros e desenvolvimento de 2,68 metros até encontrar o vértice M5; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Pará, percorrendo uma distância de 68,46 metros, com azimute 80º26'20", até encontrar o vértice M6 localizado na divisa com a propriedade de Caritas Diocesana de São José do Rio Preto (matrícula nº24.688) Cadastro Municipal NO.11.15.08.01; daí deflete a direita e segue em linha reta pelo azimute 171º35'01", percorrendo um distância de 100,96 metros confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.01 de propriedade de Caritas Diocesana de São José do Rio Preto (matrícula nº 24.688) e com o Cadastro Municipal NO.11.15.08.02 (matrícula nº 25.054) de propriedade de Associação Antialcoólica de Votuporanga, até encontrar o vértice M1, inicio da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 5.847,11m².”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento