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LEI ORDINÁRIA Nº 568/1963
LEI ORDINÁRIA Nº 568, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE CONSTA PERTENCER AO SR. DR. FERNANDO MARREY JÚNIOR.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno descrito linhas abaixo, de propriedade do Sr. Dr. Fernando Marrey Junior, medindo 21.058,70m², e obedecendo o seguinte roteiro:
"196,00m com frente para a Rua Manoel Jacinto Muniz; 105,50m com rumo S 23º30’E, com frente para a Rua Manoel Jacinto Muniz, desde a Rua Amazonas até a Pernambuco, 238,30m com frente para a Rua Pernambuco e 97,00m com frente para a Rua Maranhão, perfazendo o total descrito, de 21.058,70m2."
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção de uma Praça de Esportes.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica declarada e decretada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito especial no valor de CR$ 100.000,00 cem mil cruzeiros), ou seja: CR$ 60.000,00 para fazer face ao pagamento do imóvel propriamente dito, e CR$ 40.000,00 para as despesas com escritura.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, e o recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, estriba-se no excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício financeiro.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria