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LEI ORDINÁRIA Nº 568/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 568, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE CONSTA PERTENCER AO SR. DR. FERNANDO MARREY JÚNIOR.)
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno descrito linhas abaixo, de propriedade do Sr. Dr. Fernando Marrey Junior, medindo 21.058,70m², e obedecendo o seguinte roteiro:
"196,00m com frente para a Rua Manoel Jacinto Muniz; 105,50m com rumo S 23º30’E, com frente para a Rua Manoel Jacinto Muniz, desde a Rua Amazonas até a Pernambuco, 238,30m com frente para a Rua Pernambuco e 97,00m com frente para a Rua Maranhão, perfazendo o total descrito, de 21.058,70m2."
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção de uma Praça de Esportes.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica declarada e decretada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito especial no valor de CR$ 100.000,00 cem mil cruzeiros), ou seja: CR$ 60.000,00 para fazer face ao pagamento do imóvel propriamente dito, e CR$ 40.000,00 para as despesas com escritura.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, e o recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, estriba-se no excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício financeiro.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria